Estar à frente de uma empresa exige, além de muito empenho e dedicação, conhecimento acerca de uma série de assuntos ligados à gestão empresarial. Afinal, o funcionamento de qualquer negócio depende de expedientes contábeis, fiscais e tributários. Nesse contexto, é muito comum que você, empresário, se depare com alguns termos mais técnicos, como é o caso da guia PER/Dcomp.
Como sabemos que o crescimento saudável empresarial invariavelmente também depende do conhecimento técnico dos gestores e líderes da empresa, preparamos este artigo para deixar você mais bem informado sobre a guia PER/Dcomp. A seguir, esclarecemos os principais pontos dessa importante obrigação.
Continue a leitura e saiba mais!
O que é o PER/Dcomp?
O termo em questão significa Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/Dcomp). Apesar de ter um nome extenso, a compreensão do PER/Dcomp é relativamente simples, pois trata-se apenas de um procedimento que permite ao contribuinte solicitar, de forma eletrônica, a restituição, o ressarcimento ou o reembolso de créditos pagos à Receita Federal de forma indevida.
O PER/Dcomp está regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017. De maneira simplificada, o objetivo dessa obrigação é permitir que o contribuinte — seja ele pessoa física, seja pessoa jurídica — proceda com o preenchimento, a validação do conteúdo e a gravação do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso (PER) e da Declaração de Compensação (Dcomp), para posterior envio à RFB.
Quem deve apresentá-lo?
Como vimos, o PER/Dcomp abarca diferentes situações em que o contribuinte pode se encontrar. Dessa forma, é possível tanto que o pedido seja de restituição quanto de ressarcimento. Assim sendo, o pedido eletrônico de restituição deve ser apresentado pela pessoa física ou pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica que tiver pagado à União (de forma indevida ou maior) um tributo que esteja sob a administração da Receita Federal. O objetivo, então, é que o valor pago seja restituído ao contribuinte.
No entanto, existe também a possibilidade do pedido eletrônico de ressarcimento. Nesse caso, ele deve ser apresentado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica em nome do estabelecimento que apurar crédito referente à IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que seja passível de ressarcimento pela RFB. Aqui, a finalidade do pedido é obter o ressarcimento do crédito apurado pela empresa.
Além dessas duas situações, existe ainda a possibilidade de transmissão da Declaração de Compensação (Dcomp). Ela deve ser encaminhada pela empresa ou pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica todas as vezes que se verificar a existência de um crédito referente a tributo ou contribuição administrado pela RFB e que esteja enquadrado como restituível ou possível de ser ressarcido.
Entretanto, no caso da Dcomp, a compensação requerida só poderá ser solicitada para a restituição de débitos próprios, vencidos ou que estejam por vencer, referentes aos tributos recolhidos pela Receita Federal, com a exceção das contribuições previdenciárias ou que sejam recolhidas em favor de outras entidades ou fundos.
Quais tributos e contribuições não podem ser objeto do PER/Dcomp?
Existem determinados tributos e contribuições que não são passíveis de requerimento via PER/Dcomp. Conhecer os casos em que a legislação restringe o pedido é fundamental para se evitar erros no procedimento.
Dessa forma, não podem ser objeto do PER/Dcomp:
- débitos que já tenham sido encaminhados para inscrição em Dívida Ativa da União;
- débitos consolidados em qualquer modalidade de parcelamento concedido pela RFB;
- débitos que já tenham sido objeto de compensação não homologada, mesmo que pendente de decisão definitiva na esfera administrativa;
- débito do sujeito passivo junto à Fazenda Nacional com crédito de terceiro;
- débitos e créditos referentes a tributos que não são administrados pela RFB;
- saldo a restituir apurado na DIRPF;
- créditos que não sejam passíveis de restituição ou ressarcimento;
- crédito do sujeito passivo junto à Fazenda Nacional reconhecido por decisão judicial que ainda não transitou em julgado;
- tributos referentes a títulos públicos;
- outras hipóteses previstas em lei.
Como a Soluti pode auxiliar nesse processo?
Um dos pontos mais importantes a se mencionar em relação ao PER/Dcomp é que os pedidos mencionados anteriormente podem ser transmitidos à Receita Federal por meio da internet, a partir do PER/Dcomp Web, acessível via Portal e-CAC ou, ainda, por meio do software disponibilizado pela RFB.
Para que o contribuinte tenha acesso a esse serviço online, é indispensável a autenticação de sua identidade a partir de um Certificado Digital válido, emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada junto à ICP-Brasil. E é nesse ponto que a Soluti pode auxiliar você!
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Por fim, como vimos, o PER/Dcomp, apesar de causar uma certa estranheza em razão do termo, nada mais é do que uma alternativa oferecida pela Receita Federal para que o contribuinte consiga requerer a restituição ou o ressarcimento de tributos pagos à União de forma indevida, isso a partir do Portal e-CAC ou pelo programa disponibilizado.
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