Escrituração Contábil Fiscal 2020: Confira o prazo de entrega e quais as novidades dessa obrigação

Escrituração Contábil Fiscal 2020: Confira o prazo de entrega e quais as novidades dessa obrigação

O prazo de entrega da ECF 2020 foi adiado este ano devido a pandemia e ainda passou por uma série de novidades, na matéria de hoje vamos mostrar a  quais foram as novas mudanças.

O que é ECF?

Esta sigla significa Escrituração Contábil Fiscal, é uma obrigação acessória anual que é exigida das empresas desde o ano-calendário 2014.

O prazo para a sua entrega deve ser feita até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte àquele que se refere a escrituração.

Mas por conta da pandemia do Covid-19, esse prazo foi prorrogado para até o último dia útil do mês de setembro de 2020, logo as empresas têm até 30/09/2020 para cumprir com essa obrigatoriedade.

Continue  lendo a nossa matéria e saiba tudo sobre as novidades da ECF para o ano de 2020.

No ano passado foi publicado na Receita Federal em dezembro de 2019, o Ato Declaratório Executivo n° 70, dispondo sobre o manual de orientação do Leiaute 6 da ECF.

Alteração no Plano de Contas 

Essa escrituração Contábil do bloco C, dados recuperados da ECD anterior, divergência de um ano para outro, nas contas contábeis e nos saldos das contas/centro de custos, passaram apresentar erros quando não preenchido o registro  I157.

Na ECF, uma vez executada a funcionalidade de recuperação da ECD,o sistema preenche o registro  C157 com base no registro I157 da ECD, por isso, para evitar equívocos nA ecf DE 2020/2019 é fundamental que esse registro tenha sido preenchido corretamente na ECD.

Abertura do arquivo ECF no Excel 

A Receita Federal decidiu trazer orientações em seu manual de como fazer a conversão do arquivo em formato. txt para o Excel, mesmo que de alguma forma alguns profissionais da área que já realizam esse procedimento.

Esta prática faz com que seja possível realizar filtros e trabalhar os registros separadamente, fazendo somos, cálculos diversos, utilizando funções do Excel.

Sociedades Cooperativas 

Neste manual foram incluídas instruções sobre as Sociedades Cooperativas, além de ser incluídas também sobre orientações sobre os lançamentos nos Registros M300A e M300R para a apuração do Lucro Real e também nos Registros P200 e P400 para cooperativas optantes pelo lucro Presumido.

Registro L300: Demonstração do Resultado Líquido no Período Fiscal

Duas novas contas foram incluídas no registro L300: 

  • 3.01.01.03.01.10 (-) Custo dos Bens Arrendados
  • 3.01.01.07.01.44 (-) Pesquisa e Desenvolvimento Abrangidas no Programa Rota 2030

Criação do Registro M510: Controle de Saldos das Contas Padrão da Parte B do e-Lalur e do e-Lacs.

Este registro foi criado com o objetivo de apresentar a visão sintética do controle de saldos das contas padrão da parte B do e-LALUR e e-LACS.

Este é gerado pelo sistema a partir do saldo inicial e das movimentações.

Veja algumas informações importantes:

  • Os campos SD_FIM_LAL e IND_SD_FIM do último período serão transportados para o E020 da próxima ECF.
  • Quando a escrituração for trimestral, o saldo final do período será transportado para o saldo inicial do período seguinte.
  • O valor do SD_INI_LAL do primeiro período será igual ao saldo inicial do registro M010.
Escrituração Contábil Fiscal 2020

Com a criação do Registro M510 é recomendado a avaliação dos saldos da Parte B declarados na ECF em 2019/2018, principalmente nas contas de prejuízo fiscal com abertura de saldos por trimestre  ou por ano, além de possíveis erros de lançamento na Parte A do e-Lalur/e-Lacs- registro M300/M350.

Linhas Específicas nos registros N620, N630_A, N660 e N670

Foram incluídas linhas específicas para o Programa Rota 2030, que tratam de apuração do IRPJ e CSLL, quanto ao programa Rota 2030, relativo ao setor automotivo.

Tabela Padrão da Parte B

Houve a inclusão de mais um código na tabela Padrão da Parte B, relativo ao IRPJ e CSLL:

Coeficiente de presunção sobre a Receita Bruta ao Percentual de 38,4%

Sobre a receita bruta de 38,4% das Empresas Simples de Crédito, foram incluídas novas linhas _ ESC (Lei Complementar 167/2019) nos registros P200 (Base de Cálculo do IRPJ Presumido) e P400 (Base de Cálculo do CSLL presumida).

Registro Y600: Identificação e Remuneração de Sócios, Titulares, Dirigentes e Conselheiros.

A inclusão de um novo código  18 Usufrutuário de quotas ou ações no Registro Y600, com o intuito de identificar o beneficiário final dos rendimentos e lucros da empresa, e não apenas o detentor formal da quota ou ação.

O usufruto está previsto na Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), nos artigos 1.390 a 1.411, onde são tratadas as disposições gerais, os direitos, os deveres e a extinção do usufrutuário.

ECF- Anterior- Dados cadastrais

De acordo com nova versão 6.0.2 do programa da ECF, foi criada uma nova funcionalidade para recuperação dos dados cadastrais da ECF anterior.

Basta clicar na opção “Criar”, no meu “Arquivo” do programa, é possível selecionar uma ECF anterior, clicando no botão “Importar dados Cadastrais” para que o programa recupere as informações cadastrais da pessoa jurídica a partir dos seguintes registros:

  • 0000 – Identificação da PJ
  • 0010 – Parâmetros de Tributação
  • 0020 – Parâmetros Complementares
  • 0021 – Parâmetros de Identificação dos Tipos de Programa
  • 0030 – Dados Cadastrais
  • 0035 – Identificação das SCP
  • 0930 – Signatários da ECF
  • X280 – Atividades Incentivadas
  • X340 – Identificação da Participação no Exterior
  • X 356 – Demonstrativo de Estrutura Societária
  • X 357 – Investidoras Diretas
  • X410 – Comércio Eletrônico
  • Y590 – Ativos no Exterior
  • Y600 – Identificação e Remuneração Sócios, Titulares, Dirigentes e Conselheiros (exceto valores)
  • Y612 – Identificação e Rendimentos de Dirigentes e Conselheiros – Imunes/Isentas (exceto valores)
  • Y620 – Participações Avaliadas Pelo Método de Equivalência Patrimonial
  • Y630 – Fundos/Clubes de Investimento
  • Y640 – Participações em Consórcios de Empresas
  • Y650 – Participantes do Consórcio

Esta funcionalidade tem como objetivo facilitar o preenchimento da ECF, principalmente, para entidades imunes/isentas sem recuperação da ECD.

Estando atento  que o programa ao recuperar os dados da ECF anterior, preencherá automaticamente as informações dos registros 0000,0010,0020,0030,0930 e Y612 (exceto valores), deixando para preenchimento apenas os valores do registro Y612 e as informações do registro X390 (Origem e Aplicações de Recursos).

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