Pelo menos mais de 67 milhões de pessoas já receberam o Auxílio Emergencial, conforme informou a Caixa Econômica Federal (CEF). Sendo que mais de 1,3 milhão de CPFs, chegaram a ser bloqueados por suspeita de fraude no auxílio.
Também houve quem tenha recebido o auxílio de R$ 600 indevidamente, sem estar enquadrada nos critérios do governo. Essas pessoas poderão responder criminalmente (mesmo não fazendo parte de nenhum esquema como é o caso da central de fraudes), descoberta pela polícia em agosto. A medida está prevista no art. 2º da Lei n.º 13.982/2020, segundo o Ministério da Cidadania.
Devolução do dinheiro
Se você recebeu o auxílio de R$ 600,00 sem ter direito, evite problemas futuros, faça a devolução do dinheiro.
Foram devolvidos aos cofres públicos até o final de agosto, mais de R$ 134,7 milhões, que haviam sido recebidos por 135.709 pessoas.
Como devolver
Foi lançado em maio, pelo governo federal um site que facilita a devolução do Auxílio Emergencial:
devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br. Ao acessar o sistema com o CPF, você poderá gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para ser paga nos canais de atendimento do Banco do Brasil ou em qualquer outro banco.
Quem tem direito ao Auxílio Emergencial
Os trabalhadores informais, desempregados, MEIs e contribuintes individuais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), maiores de 18 anos e que cumpram requisitos de renda média.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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