Receita Federal: Débitos de pequeno valor poderão ser negociados

Receita Federal: Débitos de pequeno valor poderão ser negociados

Recentemente a Receita Federal publicou um edital que dispõe sobre o parcelamento de débitos de pequeno valor perante a Justiça brasileira.

Podem solicitar pela medida as pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte que possuam até 60 salários mínimos em dívida, ou seja, R$ 62, 7 mil.

Estes grupos ainda poderão contar com alguns benefícios com a entrada simplificada no valor das parcelas negociadas, bem como, descontos que podem chegar a 50% da quantia total.

Na oportunidade, o fisco brasileiro informou que aproximadamente 340 mil processos estão registrados a nível contencioso de baixo valor no âmbito da Receita Federal, no geral, a dívida totaliza R$ 10,7 bilhões.

O procedimento foi disponibilizado diante da intenção de recuperar, pelo menos, metade deste valor, na tentativa de tentar reduzir este montante para cerca de R$ 5 bilhões, informou o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Frederico Igor Faber, ao Valor.

Ele ainda acrescentou que, a expectativa de arrecadação para 2020 é de R$ 300 milhões, além de outros R$ 1 bilhão nos próximos anos.

Este se trata do primeiro edital de transação tributária da Receita Federal, sem contar alguns outros que já foram liberados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Esta modalidade foi lançada no fim do ano passado através da Medida Provisória nº 899, do Contribuinte Legal, posteriormente transformada na Lei nº 13.988, compreendida pelo Governo Federal como uma alternativa de concessão de parcelamentos especiais (Refis).

Os interessados em aderir ao parcelamento, devem entrar em contato através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), entre o período de 16 de setembro a 29 de dezembro.

“A Receita mostrará ao contribuinte quais são as discussões fiscais que se enquadram nos critérios e ele poderá, por meio da plataforma, selecionar as opções”, destacou o subsecretário.

Diante dos descontos com o percentual máximo de 50% do valor da dívida, as parcelas de entrada deverão ser de 6% sobre o valor líquido da conta.

Em outras palavras, a quantia restante após aplicadas as reduções, possibilitando um período de carência de até cinco meses para o início do pagamento, além do prazo máximo de sete meses parcelas para quitar a dívida.

No caso dos descontos de 40% sobre o valor total, a entrada poderá acontecer com seis meses de carência, também diante de 6% do valor líquido.

A quantia restante poderá ser dividida em até 18 meses. Para os descontos de 30%, permanece a mesma premissa para a parcela inicial, desta vez, com o período de carência de sete meses, e pagamento do débito que restou em até 29 meses.

Por fim, para os descontos de 20%, será necessário que a entrada de 6% do valor líquido seja paga em até oito meses, de modo que o restante do valor possa ser dividido em 52 vezes.

É importante destacar que, as parcelas devem ser de no mínimo R$ 100,00 para as pessoas físicas e, R$ 500,00 para microempresa e empresa de pequeno porte para qualquer uma das quatro modalidades.

“Para evitar um problema futuro, a transação é uma oportunidade boa para o cidadão, de pagamento com grande desconto em condições favorecidas.

A entrada é até reduzida por conta da pandemia”, afirmou Frederico Igor Faber. Na ocasião ele também explicou que, esta ação também é benéfica para a Receita Federal, uma vez que, prevê a redução do contencioso administrativo, além de possibilitar maior agilidade nas outras demandas.

Requisitos 

É necessário informar que, os interessados devem observar alguns critérios para aderir à modalidade de parcelamento.

Isso quer dizer que, os débitos referentes às empresas optantes pelo regime do Simples Nacional, bem como, aqueles declarados pelo contribuinte, que já tenham sido negociados anteriormente, ou que se encontram suspensos perante decisão judicial não poderão ser negociados.

Por outro lado, estão permitidos aqueles débitos de pequeno valor em contencioso administrativo que não ultrapassem, diante da apresentação fiscal em debate ou por processo analisado individualmente, a marca de até 60 salários mínimos na data de adesão.

A medida inclui o valor integral e a multa de ofício com prazo de validade definido para 31 de dezembro de 2019.

Por Laura Alvarenga

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