Conforme a definição disposta no dicionário, facultativo significa tudo aquilo que pode ou não ser feito, a depender da tomada de decisão.
Por outro lado, de acordo com o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho, o termo “ponto facultativo”, se refere à proibição do trabalho exercido em datas comemorativas de feriados religiosos e nacionais. Entretanto, exceções podem ser aplicadas perante os artigos 68 e 69 do mesmo regimento.
Entretanto, ao analisar o tema, observa-se que o ponto facultativo se trata de uma data de trabalho opcional, que é definida diante de um decreto municipal ou estadual que deve ser publicado no Diário Oficial do referido governo.
É importante destacar que, esta decisão deve ser tomada antes do início de um novo período anual, para que as normas possam entrar em vigor.
Distinção entre feriado e ponto facultativo
Com a definição acima em mente, observa-se que, o feriado facultativo é aquele que não dispõe sobre uma obrigatoriedade legal a ser seguida.
Portanto, tendo ciência das datas estabelecidas pelo Ministério do Planejamento, prefeitos ou governadores através de uma Portaria, cabe a cada empregador decidir por liberar ou não o funcionário para descansar na referida data.
São feriados nacionais:
- Confraternização Universal (1° de janeiro);
- Paixão de Cristo (data varia);
- Tiradentes (21 de abril);
- Dia Mundial do Trabalho (1º de maio);
- Independência do Brasil (7 de setembro);
- Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro);
- Finados (2 de novembro);
- Proclamação da República (15 de novembro);
- Natal (25 de dezembro).
Já os pontos facultativos podem variar diante de cada localidade. No entanto, alguns deles são:
- Carnaval;
- Quarta-feira de Cinzas (facultativo até as 14h);
- Corpus Christi;
- Véspera de Natal (facultativo até as 14h);
- Véspera de Ano Novo (facultativo até as 14h).
Relação dos pontos facultativos junto aos órgãos públicos
Neste caso, o ponto facultativo não considera o exercício parcial do turno de trabalho, ou seja, não há o controle de ponto, tendo em vista que a adesão ao ponto facultativo é integral e corresponde ao dia todo.
Isso acontece porque, o feriado facultativo estabelece as datas semanais em que algumas repartições públicas não precisarão trabalhar, desde que observadas a origem da mesma, seja ela nacional, estadual, municipal ou oriunda do próprio departamento administrativo.
Feriado municipal
Uma dúvida frequente é o entendimento sobre a definir se o feriado municipal é facultativo ou não.
O mesmo vale para o feriado estadual. Neste caso, vale consultar a Lei nº 9.093, de 1995, que dispõe se os feriados civis correspondem àqueles declarados diante de lei federal, afixados a nível estadual, bem como, os últimos dias do término do ano do centenário referente à fundação do município, determinado perante lei estadual.
Também é direito dos municípios, decretar até quatro feriados, somando a Sexta-Feira da Paixão, conforme as respectivas tradições.
É por isso que, algumas datas comemorativas como, o aniversário da cidade, são denominadas como feriado. Portanto, não se trata de um feriado facultativo, e sim oficial, o mesmo vale para o estadual.
Neste sentido, se uma pessoa mora em uma cidade em que é feriado, mas, trabalha em outra, ele deve comparecer ao trabalho normalmente.
Convenções e acordos coletivos
Como citado anteriormente, a obrigatoriedade ou não de estabelecer o ponto facultativo, é uma responsabilidade do empregador, mas que, também pode ser uma decisão de comum acordo, junto com o parecer dos funcionários e demais gestores da empresa.
Também a possibilidade de definição junto ao sindicato responsável pela classe trabalhista.
Independentemente de a decisão ser tomada por convenções coletivas os acordos diretos, é possível que haja a definição prévia de quantos e quais serão os pontos facultativos, além de que não devem ser compreendidos como dias de trabalho normal. Portanto, a necessidade ou não de compensar as horas de descanso, também deve fazer parte do debate.
Definições do ponto facultativo e feriado perante a Lei
Mesmo que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), disponha um texto específico que aborda a questão dos feriados, não há nada que atribua a questão dos pontos facultativos.
É esta brecha que permite a tomada de decisão por parte dos empregadores, se irão manter ou não as atividades trabalhistas quando a data for um feriado facultativo.
Feriado
A execução das atividades trabalhistas durante o feriado é uma prática comum para determinadas profissões, contudo, no período anterior à Reforma Trabalhista regida pela Lei nº 13.467, de novembro de 2017, a norma vigente estabelecia que, a não concessão do período de folga aos feriados, resultava no pagamento dobrado do valor correspondente ao dia de trabalho.
A exceção integra apenas aquelas atividades que não têm permissão para serem interrompidas, tais quais, os serviços de transporte e saúde públicos e privados, bem como, os setores comerciais.
A nova legislação pós Reforma Trabalhista, prevê a manutenção do trabalho durante o feriado, contudo, há a possibilidade de entrar em um acordo junto ao funcionário, para que as horas sejam compensadas em outra data. Em outras palavras, o processo se trata apenas de uma troca de dias de trabalho.
Ponto facultativo
Por se tratar de uma questão opcional e não obrigatória, o ponto facultativo não requer o pagamento em dobro do referido dia, se o empregador decidir dar continuidade às atividades no dia de feriado facultativo.
Portanto, o adicional na remuneração somente será devido se houver a realização de horas extras.
Além disso, a necessidade de controlar a jornada de trabalho dos funcionários, estipula que, em caso de ausência ou atraso não justificados, é preciso que haja o registro para a aplicação de uma futura penalidade, como o desconto no salário, por exemplo.
Pontos facultativos de 2020
Sempre nos últimos dias do ano, acontece uma divulgação no Diário Oficial da União, contendo uma lista de todos os feriados nacionais e pontos facultativos do ano que se iniciará.
O cronograma permite a organização tanto nos órgãos públicos, quanto nas empresas do setor privado, possibilitando a decisão por tornar as datas como pontos facultativos ou não.
Confira a lista de pontos facultativos nacionais de 2020:
Carnaval – 24 e 25 de fevereiro
Por se tratar de um período de quatro dias consecutivos de festividades, o Carnaval é a data que mais gera dúvidas sobre estabelecer ou não um feriado facultativo.
Isso porque, o entendimento é de que a segunda-feira de carnaval também é feriado, entretanto, somente os servidores públicos estão dispensados do trabalho neste dia. Sendo assim, o feriado do dia 24 de fevereiro se configura como ponto facultativo.
Por outro lado, o dia 25 é feriado apenas em algumas cidades como Rio de Janeiro e Belo Horizonte, destacando mais uma vez que, o restante das cidades está sujeita ao ponto facultativo no carnaval.
Quarta-feira de Cinzas – 26 de fevereiro
Há uma crença de que a Quarta-feira de Cinzas é feriado até o meio dia, apesar de que o ponto facultativo está definido até as 14h.
É comum que as empresas retome as atividades em um horário tardio após a terça-feira de Carnaval, especialmente devido ao retorno de muitos trabalhadores que podem estar viajando ou se recuperando das festividades prolongadas.
É importante destacar que o feriado corresponde a um dia inteiro de folga, neste caso, o dia 26 de fevereiro é um ponto facultativo.
Corpus Christi – 11 de junho
O Corpus Christi é um dos feriados católicos mais importantes para os fiéis, celebrado em diversos locais do país diante de procissões e homenagens.
É importante destacar que, o Corpus Christi acontece sempre 60 dias após a Páscoa. Apesar de ser denominado como feriado facultativo perante o Governo Federal, cabe aos Estados e municípios decidirem se seguirão ou não a mesma linha.
Dia do Servidor Público – 28 de outubro
Este feriado é regido pelo artigo 236 da Lei nº 8.112, de 11 de setembro de 1990. Devido à data ser contabilizada como um dia no calendário destinado à referida classe, ela se trata de um ponto facultativo específico.
Véspera de Natal – 24 de dezembro
Normalmente, a véspera de Natal é o momento em que muitas pessoas estão se organizando para viajar ou se preparando para as festividades. Por isso, o trabalho tardio nesta data pode se tornar bastante desagradável.
Neste sentido, o dia 24 é categorizado como um ponto facultativo, permitindo um acordo entre os empregadores e funcionários sobre o período de trabalho que deve ser exercido nesta data, que normalmente é até as 14h.
Véspera de Ano Novo – 31 de dezembro
O mesmo cenário da véspera de Natal se aplica nesta ocasião, talvez com até mais intensidade e empolgação.
Portanto, a data também foi denominada como ponto facultativo até as 14 horas.
Ponto facultativo e banco de horas
Caso o empregador opte por não dar continuidade às atividades trabalhistas no ponto facultativo, ele está autorizado perante a Lei a descontar este mesmo dia na folha de pagamento se não houver a compensação de horas e esta questão contar no acordo junto aos colaboradores.
Também deve ser considerado a situação de banco de horas, que é uma medida adotada por algumas empresas.
A alternativa de compensação de horas está prevista pelo artigo 59 da CLT, e pode ser aplicada mediante acordo individual, coletivo ou junto aos sindicatos.
O prazo para essa compensação de horas pode sofrer variações de uma empresa para outra, não havendo um período padrão estabelecido.
Também há a possibilidade de o empregador abonar o dia de feriado facultativo, sem requerer a compensação de horas, bem como, o desconto proporcional na folha de pagamento.
Se aderida, essa alternativa não causa nenhum impacto no banco de horas nem no salário mensal.
Por Laura Alvarenga
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